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Entrega de Relatório Parcial

Publicado: Segunda, 17 Mai 2021 09:14 | Última Atualização: Sábado, 05 Junho 2021 12:48 | Acessos: 4607

PROCEDIMENTO PARA ENTREGA DE RELATÓRIO PARCIAL DE CUMPRIMENTO DO OBJETO DE PROJETO DE PD&I

 

OBJETIVO:

Orientar os coordenadores de Projetos de Pesquisa e/ou Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I) quanto ao fluxo para entrega à PROPED de relatório parcial de cumprimento do objeto de projeto com vigência superior a 12 meses.

 

PÚBLICO-ALVO:

Os servidores da UFRA, Docentes ou Técnico-Administrativos em Educação, coordenadores de projetos de PD&I na instituição, deverão seguir o procedimento a seguir para realizar, junto à PROPED, a entrega de relatório parcial de cumprimento do objeto de projetos com vigência superior a 12 meses  (Em caso de dúvidas, consulte o item “Dúvidas Frequentes” ao final da página).

 

PRAZO E FORMA DE SOLICITAÇÃO:

Para projetos com vigência superior a 12 (doze) meses, o coordenador do projeto deverá enviar à DPPDT/PROPED o relatório parcial de cumprimento do objeto de projeto de PD&I, anualmente, em até 30 dias após o final de cada interstício de 12 meses de vigência do projeto, por meio de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

 

IMPORTANTE:

O envio do relatório para a prorrogação de projetos, acesse ao formulário e o procedimento aqui.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Clique para verificar os procedimentos e documentos necessários.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

Após a conferência das informações e da documentação do relatório do projeto de PD&I, aprovadas pela unidade de lotação do coordenador, a DPPDT/PROPED realizará os procedimentos necessários, caso não haja nenhuma pendência a ser saneada, em até 20 dias, caso contrário, o prazo passará a contar a partir do saneamento das pendências existentes pelo coordenador do projeto de PD&I.

A DPPDT/PROPED  poderá solicitar a complementação ou substituição de documentos, caso haja informações divergentes e/ou que gerem dúvidas entre o projeto aprovado e o projeto encaminhado para a prorrogação.

 

FLUXO RESUMIDO DO PROCESSO 

LOCAL/ATRIBUIÇÃO   ATIVIDADE      

  DESCRIÇÃO                                                                                                                                              

 Coordenador do Projeto de PD&I

Preenche o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto de PD&I

Ao final de cada interstício de 12 meses de vigência do projeto, o coordenador deverá preencher o Relatório parcial de cumprimento de objeto, que contém as informações sobre o andamento do projeto, além do Termo de Concordância do Coordenador.

O relatório parcial de cumprimento do objeto deverá conter, no que couber, a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, a demonstração e o comparativo das metas com os resultados alcançados. As metas parciais ou integralmente não cumpridas deverão ser devidamente justificadas, fundamentadas na existência de causas que as inviabilizem.

Após o preenchimento, o relatório deverá ser encaminhado para avaliação dos resultados  pela unidade de lotação do coordenador.

Órgão Colegiado e a Direção da unidade de lotação do Coordenador do Projeto de PD&I

Avalia o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto de PD&I    

A avaliação do relatório parcial do projeto envolve a análise e aprovação dos  resultados até então alcançados, que será realizada pela unidade de lotação do coordenador.

O Órgão Colegiado e a Direção da unidade de lotação do coordenador deverão receber e analisar o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto, e concluir, alternativamente, pela: 

  • aprovação: quando constatado que os resultados e metas pactuadas foram atingidos ou quando devidamente justificado o não cumprimento de metas em razão do risco tecnológico ou outras causas que as inviabilizem;
  • aprovação com ressalvas: quando, apesar de cumpridas as metas previstas e/ou alcançados os resultados esperados, for constatada impropriedade ou qualquer outra falha de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
  • não aprovação: quando for detectado descumprimento injustificado dos resultados e metas pactuadas ou a ausência de envio do relatório simplificado do cumprimento do objeto.
  • A unidade aprovou o relatório parcial  do  projeto?

    Em caso positivo: registra na Ata da Reunião a aprovação e o Diretor(a) da unidade assina oRelatório Parcial de Cumprimento do Objeto de Projeto de PD&I – Código: DPPDT-F0RM4para envio à PROPED.

    Em caso negativo: registra na ata da reunião a reprovação e devolve o relatório para o coordenador.

    Após o parecer, a unidade de lotação devolve ao coordenador o relatório parcial do projeto assinado pelo representante máximo da unidade e a cópia da ata da reunião.

Coordenador do Projeto de PD&I/unidade de lotação

Envia o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto de PD&I para a PROPED

Após aprovado, o coordenador deverá solicitar o envio do relatório parcial para a PROPED, por meio de processo eletrônico cadastrado no SIPAC, contendo a seguinte documentação:

 DPPDT/PROPED 

Arquiva o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto de PD&I

Após o envio do processo, a DPPDT/PROPED:

  • Recebe o processo no SIPAC;
  • Confere os documentos do inseridos no processo:

 A documentação do processo possui pendências na documentação?

  • Em caso positivo: insere despacho informando as pendências e devolve o processo para a unidade de lotação do coordenador solicitando que o mesmo providencie seu saneamento.

    Em caso negativo: arquiva o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto.

 

DÚVIDAS FREQUENTES:

 

> Quem deve encaminhar o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto de PD&I?

O coordenador de projetos de PD&I com vigência superior a 12 (doze) meses deverá enviar o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto de PD&I, anualmente, à DPPDT/PROPED, por meio de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

 

> Quem aprova o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto de PD&I ?

O relatório parcial de cumprimento do objeto dos projetos de PD&I deverá ser aprovado no âmbito do Instituto ou Campi de lotação do coordenador antes de ser encaminhado para a PROPED.

 

> Quando enviar  o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto de PD&I?

Após aprovado, o relatório parcial de cumprimento do objeto deverá ser enviado para a DPPDT/PROPED pela unidade de lotação do coordenador do projeto, por meio de processo eletrônico cadastrado no SIPAC, em até 30 (trinta) dias após o final de cada interstício de 12 meses de vigência do projeto. O processo deverá conter o Relatório Parcial de Cumprimento do Objeto de Projetos de PD&I preenchido e assinado pelo coordenador e pela Direção de sua unidade de lotação. 

 

> Quem avalia os resultados dos projetos de PD&I desenvolvidos na UFRA?

A avaliação dos resultados dos projetos de PD&I será realizada pela Direção e pelo Órgão Colegiado da unidade de lotação do coordenador do PD&I e ocorrerá mediante análise e parecer conclusivo sobre os resultados alcançados evidenciados em relatório simplificado de cumprimento do objeto do projeto de PD&I.

Os Institutos e Campi da UFRA poderão delegar a comissões especializadas a avaliação de projetos de PD&I, devendo estas comissões serem constituídas por meio de portaria contendo o nome e função dos membros, período de vigência e atribuições, e desde que previamente autorizadas pela PROPED. 

 

> O que deverá conter no relatório parcial de cumprimento do objeto?

O relatório parcial de cumprimento do objeto deverá conter, no que couber, a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, a demonstração e o comparativo das metas com os resultados alcançados. As metas parcial ou integralmente não cumpridas deverão ser devidamente justificadas, fundamentadas na existência de causas que as inviabilizem.

 

> O que deverá conter no parecer do relatório parcial de cumprimento do objeto?

O parecer sobre o relatório parcial de cumprimento do objeto pela unidade de lotação do coordenador, deverá concluir, alternativamente, pela: 

  • aprovação: quando constatado que os resultados e metas pactuadas foram atingidos ou quando devidamente justificado o não cumprimento de metas em razão do risco tecnológico ou outras causas que as inviabilizem;
  • aprovação com ressalvas: quando, apesar de cumpridas as metas previstas e/ou alcançados os resultados esperados, for constatada impropriedade ou qualquer outra falha de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
  • não aprovação: quando for detectado descumprimento injustificado dos resultados e metas pactuadas ou a ausência de envio do relatório simplificado do cumprimento do objeto.

 

IMPORTANTE:

No caso de não aprovação do relatório simplificado do projeto, a unidade de lotação deverá comunicar formalmente o coordenador sobre o mérito do parecer, determinando o prazo de 15 dias a contar do recebimento da comunicação para que o mesmo apresente o relatório simplificado do cumprimento do objeto ou justifique o descumprimento dos resultados e metas pactuadas. Decorrido esse prazo, o parecer pela não aprovação do relatório deverá ser encaminhado para a PROPED.

  

CONTATOS:

E-mail: proped.pesquisa@ufra.edu.br

Divisão de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico - DPPDT

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - PROPED

  

PROCESSO FORMALIZADO EM MODO:   ( x ) DIGITAL   (  ) FÍSICO

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO:  07/05/2021

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