Entrega de Relatório Parcial
PROCEDIMENTO PARA ENTREGA DE RELATÓRIO PARCIAL DE CUMPRIMENTO DO OBJETO DE PROJETO DE PD&I
OBJETIVO:
Orientar os coordenadores de Projetos de Pesquisa e/ou Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I) quanto ao fluxo para entrega à PROPED de relatório parcial de cumprimento do objeto de projeto com vigência superior a 12 meses.
PÚBLICO-ALVO:
Os servidores da UFRA, Docentes ou Técnico-Administrativos em Educação, coordenadores de projetos de PD&I na instituição, deverão seguir o procedimento a seguir para realizar, junto à PROPED, a entrega de relatório parcial de cumprimento do objeto de projetos com vigência superior a 12 meses (Em caso de dúvidas, consulte o item “Dúvidas Frequentes” ao final da página).
PRAZO E FORMA DE SOLICITAÇÃO:
Para projetos com vigência superior a 12 (doze) meses, o coordenador do projeto deverá enviar à DPPDT/PROPED o relatório parcial de cumprimento do objeto de projeto de PD&I, anualmente, em até 30 dias após o final de cada interstício de 12 meses de vigência do projeto, por meio de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
IMPORTANTE:
O envio do relatório para a prorrogação de projetos, acesse ao formulário e o procedimento aqui.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Relatório Parcial de Cumprimento do Objeto de Projeto de PD&I – Código: DPPDT-F0RM4 preenchido e assinado pelo coordenador e pela Direção de sua unidade de lotação;
Clique para verificar os procedimentos e documentos necessários.
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
Após a conferência das informações e da documentação do relatório do projeto de PD&I, aprovadas pela unidade de lotação do coordenador, a DPPDT/PROPED realizará os procedimentos necessários, caso não haja nenhuma pendência a ser saneada, em até 20 dias, caso contrário, o prazo passará a contar a partir do saneamento das pendências existentes pelo coordenador do projeto de PD&I.
A DPPDT/PROPED poderá solicitar a complementação ou substituição de documentos, caso haja informações divergentes e/ou que gerem dúvidas entre o projeto aprovado e o projeto encaminhado para a prorrogação.
FLUXO RESUMIDO DO PROCESSO
| LOCAL/ATRIBUIÇÃO | ATIVIDADE |
DESCRIÇÃO |
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Coordenador do Projeto de PD&I |
Preenche o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto de PD&I |
Ao final de cada interstício de 12 meses de vigência do projeto, o coordenador deverá preencher o Relatório parcial de cumprimento de objeto, que contém as informações sobre o andamento do projeto, além do Termo de Concordância do Coordenador. O relatório parcial de cumprimento do objeto deverá conter, no que couber, a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, a demonstração e o comparativo das metas com os resultados alcançados. As metas parciais ou integralmente não cumpridas deverão ser devidamente justificadas, fundamentadas na existência de causas que as inviabilizem. Após o preenchimento, o relatório deverá ser encaminhado para avaliação dos resultados pela unidade de lotação do coordenador. |
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Órgão Colegiado e a Direção da unidade de lotação do Coordenador do Projeto de PD&I |
Avalia o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto de PD&I |
A avaliação do relatório parcial do projeto envolve a análise e aprovação dos resultados até então alcançados, que será realizada pela unidade de lotação do coordenador. O Órgão Colegiado e a Direção da unidade de lotação do coordenador deverão receber e analisar o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto, e concluir, alternativamente, pela:
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Coordenador do Projeto de PD&I/unidade de lotação |
Envia o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto de PD&I para a PROPED |
Após aprovado, o coordenador deverá solicitar o envio do relatório parcial para a PROPED, por meio de processo eletrônico cadastrado no SIPAC, contendo a seguinte documentação:
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DPPDT/PROPED |
Arquiva o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto de PD&I |
Após o envio do processo, a DPPDT/PROPED:
A documentação do processo possui pendências na documentação?
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DÚVIDAS FREQUENTES:
> Quem deve encaminhar o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto de PD&I?
O coordenador de projetos de PD&I com vigência superior a 12 (doze) meses deverá enviar o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto de PD&I, anualmente, à DPPDT/PROPED, por meio de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
> Quem aprova o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto de PD&I ?
O relatório parcial de cumprimento do objeto dos projetos de PD&I deverá ser aprovado no âmbito do Instituto ou Campi de lotação do coordenador antes de ser encaminhado para a PROPED.
> Quando enviar o relatório parcial de cumprimento do objeto do projeto de PD&I?
Após aprovado, o relatório parcial de cumprimento do objeto deverá ser enviado para a DPPDT/PROPED pela unidade de lotação do coordenador do projeto, por meio de processo eletrônico cadastrado no SIPAC, em até 30 (trinta) dias após o final de cada interstício de 12 meses de vigência do projeto. O processo deverá conter o Relatório Parcial de Cumprimento do Objeto de Projetos de PD&I preenchido e assinado pelo coordenador e pela Direção de sua unidade de lotação.
> Quem avalia os resultados dos projetos de PD&I desenvolvidos na UFRA?
A avaliação dos resultados dos projetos de PD&I será realizada pela Direção e pelo Órgão Colegiado da unidade de lotação do coordenador do PD&I e ocorrerá mediante análise e parecer conclusivo sobre os resultados alcançados evidenciados em relatório simplificado de cumprimento do objeto do projeto de PD&I.
Os Institutos e Campi da UFRA poderão delegar a comissões especializadas a avaliação de projetos de PD&I, devendo estas comissões serem constituídas por meio de portaria contendo o nome e função dos membros, período de vigência e atribuições, e desde que previamente autorizadas pela PROPED.
> O que deverá conter no relatório parcial de cumprimento do objeto?
O relatório parcial de cumprimento do objeto deverá conter, no que couber, a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, a demonstração e o comparativo das metas com os resultados alcançados. As metas parcial ou integralmente não cumpridas deverão ser devidamente justificadas, fundamentadas na existência de causas que as inviabilizem.
> O que deverá conter no parecer do relatório parcial de cumprimento do objeto?
O parecer sobre o relatório parcial de cumprimento do objeto pela unidade de lotação do coordenador, deverá concluir, alternativamente, pela:
- aprovação: quando constatado que os resultados e metas pactuadas foram atingidos ou quando devidamente justificado o não cumprimento de metas em razão do risco tecnológico ou outras causas que as inviabilizem;
- aprovação com ressalvas: quando, apesar de cumpridas as metas previstas e/ou alcançados os resultados esperados, for constatada impropriedade ou qualquer outra falha de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
- não aprovação: quando for detectado descumprimento injustificado dos resultados e metas pactuadas ou a ausência de envio do relatório simplificado do cumprimento do objeto.
IMPORTANTE:
No caso de não aprovação do relatório simplificado do projeto, a unidade de lotação deverá comunicar formalmente o coordenador sobre o mérito do parecer, determinando o prazo de 15 dias a contar do recebimento da comunicação para que o mesmo apresente o relatório simplificado do cumprimento do objeto ou justifique o descumprimento dos resultados e metas pactuadas. Decorrido esse prazo, o parecer pela não aprovação do relatório deverá ser encaminhado para a PROPED.
CONTATOS:
E-mail: proped.pesquisa@ufra.edu.br
Divisão de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico - DPPDT
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - PROPED
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 07/05/2021
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