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Prorrogação de projeto PD&I

Publicado: Segunda, 10 Mai 2021 20:32 | Última Atualização: Sábado, 05 Junho 2021 12:13 | Acessos: 3060

PROCEDIMENTO PARA PRORROGAÇÃO DE PROJETO DE PD&I

 

OBJETIVO:

Orientar os coordenadores de Projetos de Pesquisa e/ou Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I) quanto ao fluxo para solicitar a prorrogação de projeto junto à PROPED.

 

PÚBLICO-ALVO:

Os servidores da UFRA, Docentes ou Técnico-Administrativos em Educação, coordenadores de projetos de PD&I na instituição, deverão seguir o procedimento a seguir para realizar a prorrogação de projetos junto à PROPED(Em caso de dúvidas, consulte o item “Dúvidas Frequentes” ao final da página).

 

PRAZO E FORMA DE SOLICITAÇÃO:

A solicitação para prorrogação do projeto de PD&I deverá ser encaminhada à DPPDT/PROPED, em até 30 dias antes do término de vigência, por meio de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Clique para verificar os procedimentos e documentos necessários.

 

PRAZO EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

Após a conferência das informações e da documentação da prorrogação do projeto de PD&I, aprovadas pela unidade de lotação do coordenador, a DPPDT/PROPED realizará os procedimentos necessários, caso não haja nenhuma pendência a ser saneada, em até 20 dias, caso contrário, o prazo passará a contar a partir do saneamento das pendências existentes pelo coordenador do projeto de PD&I.

A DPPDT/PROPED  poderá solicitar a complementação ou substituição de documentos, caso haja informações divergentes e/ou que gerem dúvidas entre o projeto aprovado e o projeto encaminhado para a prorrogação.

 

FLUXO RESUMIDO DO PROCESSO 

LOCAL/ATRIBUIÇÃO   ATIVIDADE      

  DESCRIÇÃO                                                                                                                                              

 Coordenador do Projeto de PD&I

Preenche o Formulário de Prorrogação de Projeto de PD&I e reúne documentação para aprovação da prorrogação do projeto na unidade de lotação

Em até 30 dias antes do término da vigência do projeto, o coordenador do projeto preenche o Formulário de Prorrogação de Projeto de PD&I – Código: DPPDT-F0RM3, que contém a solicitação de prorrogação e o relatório parcial de cumprimento do objeto, além do Termo de Concordância do Coordenador.

O relatório simplificado de cumprimento do objeto deverá conter, no que couber, a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, a demonstração e o comparativo das metas com os resultados alcançados. As metas parciais ou integralmente não cumpridas deverão ser devidamente justificadas, fundamentadas na existência de causas que as inviabilizem.

Após o preenchimento, o formulário deverá ser encaminhado para avaliação dos resultados e do pedido de prorrogação por sua unidade de lotação.

Órgão Colegiado e a Direção da unidade de lotação do Coordenador do Projeto de PD&I

Avalia o pedido de prorrogação do projeto de PD&I      

A avaliação da prorrogação do projeto envolve a análise e aprovação dos  resultados até então alcançados e do mérito do pedido, que será realizada pela unidade de lotação do coordenador.

O Órgão Colegiado e a Direção da unidade de lotação do coordenador deverão receber e analisar o formulário de prorrogação do  projeto, contendo o  relatório simplificado de cumprimento do objeto, e concluir, alternativamente, pela: 

  • aprovação: quando constatado que os resultados e metas pactuadas foram atingidos ou quando devidamente justificado o não cumprimento de metas em razão do risco tecnológico ou outras causas que as inviabilizem;
  • aprovação com ressalvas: quando, apesar de cumpridas as metas previstas e/ou alcançados os resultados esperados, for constatada impropriedade ou qualquer outra falha de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
  • não aprovação: quando for detectado descumprimento injustificado dos resultados e metas pactuadas ou a ausência de envio do relatório simplificado do cumprimento do objeto.

A unidade aprovou a prorrogação do  projeto?

Em caso positivo: registra na Ata da Reunião a aprovação e o Diretor(a) da unidade assina oFormulário de Prorrogação de Projeto de PD&I – Código: DPPDT-F0RM3para recomendação da prorrogação pela PROPED.

Em caso negativo: registra na ata da reunião a reprovação e devolve o formulário para o coordenador. Neste caso, o coordenador deverá proceder com o procedimento para encerramento do projeto.

Após o parecer, a unidade de lotação devolve ao coordenador o formulário de prorrogação do projeto assinado pelo representante máximo da unidade e a cópia da ata da reunião.

Coordenador do Projeto de PD&I/unidade de lotação

Envia o formulário de prorrogação do projeto de PD&I para prorrogação na PROPED

Após aprovado, o coordenador deverá solicitar o envio do pedido de prorrogação para a PROPED, por meio de processo eletrônico cadastrado no SIPAC, em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do projeto, contendo a seguinte documentação:

 DPPDT/PROPED 

Efetiva a prorrogação do projeto de PD&I

Após o envio do processo, a DPPDT/PROPED:

  • Recebe o processo no SIPAC;
  • Confere os documentos do inseridos no processo:

A documentação do processo possui pendências na documentação?

Em caso positivo: insere despacho informando as pendências e devolve o processo para a unidade de lotação do coordenador solicitando que o mesmo providencie seu saneamento.

Em caso negativo: atualiza a vigência do projeto.

 

 

DÚVIDAS FREQUENTES:

 Dúvidas Frequentes - Prorrogação de Projetos de PD&I

 

CONTATOS:

E-mail: proped.pesquisa@ufra.edu.br

Divisão de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico - DPPDT

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - PROPED

  

PROCESSO FORMALIZADO EM MODO:   ( x ) DIGITAL   (  ) FÍSICO

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO:  07/05/2021

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