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Cadastro de projeto PD&I - SIGAA

Publicado: Sexta, 07 Mai 2021 17:14 | Última Atualização: Quarta, 08 Mai 2024 13:40 | Acessos: 11579

PROCEDIMENTO PARA CADASTRO DE PROJETO DE PD&I - SIGAA

 

OBJETIVO:

Orientar o pesquisador coordenador da UFRA quanto ao procedimento para submissão de proposta de projeto de pesquisa na Plataforma do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) para validação do cadastro do projeto pela DPPDT/PROPED.

 

PÚBLICO-ALVO:

O pesquisador coordenador da UFRA, interessado em coordenar projetos de PD&I na instituição, deverá seguir o procedimento a seguir para realizar o cadastro do projeto junto à PROPED (Em caso de dúvidas, consulte o item “Dúvidas Frequentes” ao final da página).

 

PRAZO E FORMA DE SOLICITAÇÃO:

A solicitação para cadastro do projeto de PD&I deverá ser encaminhada em fluxo contínuo à DPPDT/PROPED, após a aprovação do pedido pela unidade de lotação (Instituto ou Campus) do coordenador do projeto e inclusão do projeto e da documentação necessária no SIGAA.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (anexar como arquivo no SIGAA):

  • Projeto de Pesquisa;
  • Declaração de validação de projetos de PD&I preenchida e assinada pelo coordenador e pela Direção de sua unidade de lotação;
  • Certificado de aprovação do projeto na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), caso o projeto de pesquisa envolva o uso de animais, e/ou no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP)*, caso pesquisa envolva seres humanos, direta ou indiretamente;
  • Comprovante do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) (https://sisgen.gov.br), caso o projeto envolva o uso de patrimônio genético;
  • Comprovantes de aprovação/inclusão do projeto em órgãos específicos necessários à pesquisa (Sisbio, CNEN, CONAMA, CTNBio, ANVISA, SISFAUNA etc), conforme o caso.

 

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE PROJETOS E COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA EM SERES HUMANOS (CEP)

PROJETOS QUE ESTÃO DISPENSADOS DE CEP

*Ressalvados os casos estabelecidos nos incisos do parágrafo único do Artigo 1º da Resolução CNS n.º 510, de 7.04.2016, conforme o entendimento dado pelo OFÍCIO CIRCULAR Nº 17/2022/CONEP/SECNS/MS

 

Clique para verificar os procedimentos e documentos necessários.

 

PRAZO EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

Após a conferência das informações e da documentação para o cadastro de projeto de PD&I, aprovadas pela unidade de lotação do coordenador, a DPPDT/PROPED realizará os procedimentos necessários, caso não haja nenhuma pendência a ser saneada, em até 20 dias, caso contrário, o prazo passará a contar a partir do saneamento das pendências existentes pelo coordenador do projeto de PD&I.

A DPPDT/PROPED  poderá solicitar a complementação ou substituição de documentos, caso haja informações divergentes e/ou que gerem dúvidas entre o projeto aprovado e o projeto encaminhado para cadastro.

 

FLUXO RESUMIDO DO PROCESSO 

LOCAL/ATRIBUIÇÃO   ATIVIDADE      

  DESCRIÇÃO                                                                                                                                              

 Coordenador do Projeto de PD&I

Elabora o projeto de PD&I

O projeto de PD&I deve ser elaborado de acordo com o modelo da PROPED/UFRA, contendo informações sobre: dados do coordenador; dados iniciais do projeto (título, unidade de execução, período, natureza, financiamento, área de concentração, equipe etc); dados detalhados do projeto (resumo,objetivos, método, resultados esperados etc); e número de comprovantes necessários ao desenvolvimento da pesquisa.

Coordenador do Projeto de PD&I

Reúne documentação para aprovação do projeto de PD&I na unidade             

O Coordenador deverá reunir a documentação complementar necessária ao Projeto de PD&I elaborado antes da aprovação do projeto em sua unidade de lotação:

Caso seja necessário, o projeto elaborado deverá ser submetido à aprovação do comitê/comissão ética correspondente e/ou de órgão específico necessário ao desenvolvimento da pesquisa (CEP/ CEUA/SisGen etc) antes de seguir para aprovação da unidade de lotação do coordenador.

Coordenador do Projeto de PD&I

Submete o projeto de PD&I para aprovação na unidade

Após reunir a documentação necessária, o coordenador poderá encaminhar o projeto de PD&I para aprovação na sua unidade de lotação.

Caberá à unidade determinar os procedimentos internos a serem seguidos pelo coordenador para solicitar a apreciação do projeto em sua unidade de lotação. 

Órgão Colegiado e Direção da unidade de lotação do Coordenador do Projeto de PD&I

Avalia o mérito do projeto de PD&I

A avaliação do mérito de projetos de PD&I pela unidade de lotação do coordenador envolve a análise e aprovação do escopo do projeto e de sua conformidade à legislação vigente.

O Órgão Colegiado e a Direção da unidade de lotação do coordenador deverão receber e analisar o projeto e a sua documentação complementar quanto aos seguintes pontos:

  • Verificar e aprovar o escopo do projeto: objetivos, metodologia, valor de financiamento, equipe, carga horária dedicada pelos membros da equipe,prazo de execução, resultados esperados etc.
  •  Verificar e aprovar a conformidade do projeto às normas e legislações vigentes que versem sobre questões éticas, de saúde, segurança e/ou meio ambiente em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
  • Verificar e aprovar a documentação de aprovação do projeto nos órgãos de ética competentes e/ou em outros órgãos específicos, necessários à pesquisa, se for o caso

A unidade aprovou o mérito do projeto?

Em caso positivo: registra na Ata da Reunião a aprovação e assina aDeclaração de validação de projetos de PD&I” para recomendação de cadastro pela PROPED.

Em caso negativo: registra na ata da reunião a reprovação e devolve o projeto para o coordenador. 

Após o parecer, a Direção da unidade de lotação  devolve o projeto avaliado com a cópia da ata da reunião e a Declaração de Validação do Projeto assinada ao coordenador.

Coordenador do Projeto de PD&I

Insere o projeto no SIGAA

Após reunir a documentação de aprovação do projeto na sua unidade de lotação, o coordenador do projeto de PD&I deverá inclui-lo no SIGAA, a partir das seguintes orientações:

1. Acessa o portal do SIGAA, por meio do portal institucional da UFRA;

2. Seleciona o “Portal” e o menu “Pesquisa” > “Projetos de Pesquisa” > “Submeter Proposta de Projeto”;

3. Assina a Declaração de Registro de Projetos;

4. Informa os dados iniciais e os detalhes do projeto;

5. Confira todos os dados inseridos; e

6. Anexa a documentação necessária para cadastro do projeto pela PROPED;

7. Salvar e Enviar, será enviado o projeto à PROPED.

 DPPDT/PROPED 

Efetiva o cadastro do projeto de pesquisa

Após o envio, a DPPDT/PROPED:

1. Confere os dados do projeto de pesquisa inseridos na plataforma SIGAA:

A proposta de projeto de pesquisa inserida na plataforma SIGAA possui pendências na documentação?

Em caso positivo: altera o status da proposta de projeto de pesquisa para “Necessita correções” e informa ao coordenador do projeto quais são as pendências existentes para que o mesmo providencie seu saneamento.

Em caso negativo: altera o status da proposta de projeto de pesquisa para “Em andamento”, conferindo validação ao projeto de pesquisa.

 

 

Dúvidas Frequentes - Cadastro de Projetos de PD&I

 

INFORMAÇÕES GERAIS:

Manual para cadastro de Projeto de Pesquisa no SIGAA

Fluxo Resumido de cadastro de projetos por coordenadores

Dúvidas Frequentes sobre Projetos e o Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos

 

LINKS ÚTEIS:

CEP/UFRA: cep.ufra@ufra.edu.br;

CEUA/UFRA: https://portalceua.ufra.edu.br/index.php?lang=en.

NIT/UFRA:  https://nit.ufra.edu.br.

 

CONTATOS:

E-mail: proped.pesquisa@ufra.edu.br

Divisão de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico - DPPDT

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - PROPED

  

PROCESSO FORMALIZADO EM MODO:   ( x ) DIGITAL   (  ) FÍSICO

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO:  01/05/2022

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